sábado, 19 de agosto de 2017

DECLARAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA TEM EFEITOS NA CAÇA.




PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS – GABINETE DO PRIMEIRO-MINISTRO

ADMINISTRAÇÃO INTERNA – GABINETE DA MINISTRA


Despacho Conjunto
Declaração de Calamidade – Medidas Preventivas

O País tem sido severamente fustigado por incêndios florestais de grande dimensão, que têm colocado enormes exigências ao Dispositivo Operacional de Combate a Incêndios Florestais e a todos os agentes de proteção civil dos concelhos afetados.
De acordo com as previsões meteorológicas para os próximos dias, em particular para o fim de semana, o risco de incêndio será extremamente elevado, com especial incidência nos distritos do interior do Centro e Norte do País e em alguns concelhos dos distritos de Beja e do Algarve.
Em face do perigo elevado, importa adotar desde já excecionais medidas destinadas a prevenir tais situações, sem prejuízo da declaração de calamidade por Resolução do Conselho de Ministros em relação a concelhos que tenham sido já severamente afetados por incêndios florestais e não se encontrem agora sujeitos a elevado risco de incêndio florestais.
Assim, ao abrigo dos artigos 20.º e 30.º da Lei de Bases da Proteção Civil, o Primeiro-Ministro e a Ministra da Administração Interna:
1. Reconhecem a necessidade de Declaração de situação de calamidade nos distritos e concelhos com índice de risco elevado ou extremo de incêndio, a partir das 14 horas de 18 de agosto e até às 24 horas de 21 de agosto, nomeadamente os concelhos dos distritos de Bragança, Castelo Branco, Guarda, Vila Real e Viseu, bem como os concelhos seguintes: a) Distrito de Aveiro: Águeda, Arouca, Castelo de Paiva, Sever do Vouga e Vale de Cambra; b) Distrito de Beja: Almodôvar, Mértola e Odemira; c) Distrito de Braga: Amares, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Fafe, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho, Vila Verde e Vizela; d) Distrito de Coimbra: Arganil, Condeixa-a-Nova, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Tábua e Vila Nova de Poiares; e) Distrito de Faro: Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Lagos, Loulé, Monchique, Portimão, S. Brás de Alportel, Silves, Tavira e Vila do Bispo; f) Distrito de Leiria: Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Porto Mós e Pedrógão Grande; g) Distrito de Portalegre: Castelo de Vide, Gavião, Marvão, Nisa e Ponte de Sor; h) Distrito do Porto: Amarante, Baião, Felgueiras, Gondomar, Lousada, Marco de Canaveses, Paredes, Penafiel, Santo Tirso, Trofa e Valongo; i) Distrito de Santarém: Abrantes, Alcanena, Chamusca, Constância, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Rio Maior, Sardoal, Tomar e Vila Nova da Barquinha; j) Distrito de Viana do Castelo: Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima e Valença;

2. Sem prejuízo dos demais efeitos legais e daqueles previstos nos artigos 14.º e 17.º da Lei de Bases da Proteção Civil, determinam a adoção imediata de medidas que permitam
disponibilizar recursos adicionais para ações de prevenção, bem como de proteção civil, em caso de necessidade, para as áreas do território objeto da presente declaração:
a) O aumento do grau de prontidão e mobilização das Forças Armadas em operações de vigilância, patrulhamento dissuasor, rescaldo e apoio logístico; b) Elevação do grau de prontidão e resposta operacional da GNR e da PSP, com preposicionamento e reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores, apoio a evacuações, cortes e desvios de trânsito, desembaraçamento de trânsito e demais ações de apoio à proteção civil, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e/ou suspensão de folgas e períodos de descanso; c) Mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais; d) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos PMDFCI, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessam; e) Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão; f) Suspensão de todas as autorizações de lançamento de fogos-de-artifício que possam ter sido emitidas, nos referidos concelhos e enquanto vigorar o estado de calamidade; g) Proibição total da utilização em todos os espaços rurais de máquinas de combustão interna ou externa, onde se incluem todo o tipo de tratores e máquinas agrícolas ou florestais, bem como realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a motorroçadoras, corta-matos e destroçadores; h) Aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadores de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição); e i)  Recurso aos meios disponíveis previstos nos Planos Distritais e Municipais de Emergência e Proteção Civil dos distritos e concelhos abrangidos pela presente declaração, acionados automaticamente por efeito do presente despacho.

3. Aprovam ainda, como medidas de carácter excecional:  a) A promoção do aumento da mobilização dos bombeiros voluntários do quadro ativo dos corpos de bombeiros para reforço da capacidade de resposta operacional; e b) A dispensa do serviço público dos trabalhadores da Administração Pública (direta, indireta e autónoma), bem como dos trabalhadores do sector privado que integrem como bombeiros voluntários o dispositivo de combate aos incêndios, nos termos do disposto no artigo 25.º da Lei de Bases da Proteção Civil, tendo os mesmos direito a dois dias de descanso compensatório por cada dia de empenhamento certificado pelo respetivo comandante de bombeiros.

4. A presente declaração de calamidade implica a obrigação de todos os cidadãos e demais entidades privadas a prestar às autoridades de proteção civil a colaboração pessoal que lhes for requerida e a respeitar as ordens e orientações que lhes forem dirigidas, nos termos do artigo 11.º da Lei de Bases da Proteção Civil.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS – GABINETE DO PRIMEIRO-MINISTRO

ADMINISTRAÇÃO INTERNA – GABINETE DA MINISTRA



5. Nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da Lei de Bases da Proteção Civil, sem prejuízo da necessidade de publicação, o presente despacho produz efeitos imediatos.


O Primeiro-Ministro

António Luís santos Costa


A Ministra da Administração Interna

Maria Constança Dias Urbano de sousa



Conheça as restantes medidas preventivas em https://goo.gl/9L6EW8


quinta-feira, 10 de agosto de 2017

CARTA ABERTA A TODOS OS AMIGOS E SÓCIOS DA ACCM


                                                                                                                               Porto 11 de Agosto de 2017
  Carta aberta a todos os amigos e sócios da A. C. C. Mação
   Devido aos incêndios que assolaram o país e também o nosso Concelho, ficamos com toda a nossa zona de caça Associativa, bem como a Municipal gerida por nós, completamente devastadas.
   É meu entender e também o de alguns associados com quem já falei que se têm de tomar medidas urgentes em prol das zonas de caça e da “pouca” caça que resistiu a este terrível flagelo.
   Já foram avistados coelhos, perdizes, pombos, lebres e também alguns javalis.
   É esta a “semente” que temos de saber gerir para poder dar frutos no futuro, mas só com a ajuda de todos isso será possível.
   Estes animais tentam por todos os meios sobreviver com as poucas reservas que subsistiram ao fogo.
   Podemos ver de noite junto aos caminhos os coelhos a comerem a parca erva, que por ali, ainda se vai encontrando.
   É pois como já disse urgente olhar por estas criaturas que só nos têm a nós para conseguir sobreviver até a natureza tomar conta delas.
   Esses dias poderão tardar e se temos (e temos) o dever de ajudar, esse dia é “ontem”.
   Já há quem esteja a fazer um pouco desse trabalho de forma altruísta, dando milho e trigo às perdizes na zona de Alpalhão, onde foram avistadas ainda bastantes, por isso mesmo é que temos de ser um por todos e todos por um, pois este amigo está fora toda a semana e é manifestamente pouco o grande trabalho que desenvolve ao fim de semana.
   Quero saber se todos estão de acordo em convocar uma reunião de “emergência”, por exemplo para o primeiro Domingo de Setembro ou deixamos este assunto para ser resolvido pelos Órgão Directivos.
   Portanto quero que todos se manifestem a favor ou contra a reunião.
   Temos alguns assuntos a resolver e muito trabalho a fazer nestes próximos dois anos e todos temos o dever de contribuir com ideias e com trabalho, só assim conseguiremos ter novamente esperança para um futuro melhor.
   Se algum dia a palavra ASSOCIATIVISMO teve valor, esse dia é hoje.
O Sócio nº 15
José Alberto Reizinho