quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

CALENDÁRIO LUNAR PARA 2018

Os esperistas apaixonados pelas esperas ao javali e sua caça nocturna, têm aqui a ferramenta que os ajudará a planear as suas esperas com sucesso, durante todo o ano.

sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

BOM ANO DE 2018

Agora que já passou o alvoroço das festas de Natal e Ano Novo, já temos tempo para ler os mails, mensagens e actualizar o Facebook, é chegada a hora do balanço.
Pois é caros amigos, o ano de 2017 não foi nada amigo dos caçadores da ACCM, nem de outros milhares que como nós ficaram impedidos de ir ao campo para praticar o seu desporto favorito, caçar.
Mas "caçar" não é só dar tiros aos animais, implica muito mais.
A observação das espécies e do seu meio natural também faz parte do que entendo por caçar, isso não nos foi tirado, podemos e devemos sair todos juntos para ver como vão as coisas e perceber o que faz falta fazer, mas temos de ser todos a querer que assim seja.
Por isso o meu desejo para o ano de 2018, é que se marque uma "Grande Caçada" dentro do calendário venatório, onde todos juntos e sem armas, possamos fazer um enorme convívio, para nos vermos, passearmos na nossa reserva e almoçarmos, afinal estavam marcados dias de caça e provavelmente alguns viríamos caçar.
A escolha desta imagem para compor estas linhas, vai no sentido de que é preciso dar um grande salto para passarmos dum ano para o outro, mas todos temos de o dar, ninguém pode ficar para trás.
Vamos então fazer este exercício entre todos?
É este o meu desejo.
BOM ANO DE 2018.


domingo, 31 de dezembro de 2017

FALECIMENTO DO SENHOR ANTÓNIO MATOS (ZEFERINO)

A Associação de Caçadores do Concelho de Mação, vem por este meio apresentar publicamente os pêsames á família do Ex-presidente, Senhor Manuel Matos, pelo falecimento de seu Pai.

O funeral será realizado amanhã, pelas 16h00 na Igreja Matriz de Envendos.

quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

BOAS FESTAS



A Associação de Caçadores do Concelho de Mação deseja a todos os sócios e amigos desta Associação um Feliz Natal e um Próspero ano de 2018.
Saudações natalícias.







sexta-feira, 10 de novembro de 2017

MENSAGEM DA DIRECÇÃO

De:
ASS. CAÇADORES CONCELHO
MAÇAO
Rua Fundação Antero Gonçalves, 11
6120-017 ENVENDOS




Assunto: COMUNICADO.



Envendos, 18 de Outubro de 2017.

Caros associados, nesta altura em que, acreditamos já ter passado o tsunami de chamas que nos assolou e tanto prejudicou, pensamos ser altura de reflectirmos, reerguermo-nos das cinzas e concluirmos sobre aquilo que queremos para o futuro.
Como tal e para início dos trabalhos, foi convocada uma reunião dos órgãos sociais desta associação, que se realizou no dia 14-10-2017, com a presença dos seguintes elementos:
Direcção: Vítor Gonçalves; Paulo Gonçalves; Manuel Matos; Manuel Pires; Luís Lourenço; João  Matos e António Lopes. Mesa da Assembleia: António Nascimento e José Gonçalves. Concelho Fiscal: Bernardino Toco e Joaquim Alves.
   No decorrer desta reunião foi decidido fazer lavouras, sementeiras, recolher, limpar e colocar sinalização e tentar submeter uma candidatura ao PDR2020 com o intuito de recebermos alguma verba que possa minimizar os elevados custos que aí vêm.
 Como, infelizmente, estamos impossibilitados de caçar na área da nossa reserva, somos uma associação de parcos recursos e queremos cumprir com as nossas obrigações, decidiu-se nesta reunião, solicitar a ajuda dos nossos associados, que possam e queiram ajudar na execução dos trabalhos acima mencionados e outros que vão surgindo, nos dias abaixo descritos:
- 29-10-2017.
- 12-11-2017.
- 26-11-2017.
- 03-12-2017.
- 10-12-2017.
A concentração para estes trabalhos será feita em Avessada entre as 7H30 e as 8 horas.

 Por uma questão de logística, a direcção, agradece aos associados interessados que informem a mesma da vossa presença, se possível com dois dias de antecedência.


                                                                  De V. Ex.ªs
                                             O Presidente da Direcção da ACCM
VÍTOR GONÇALVES 


quinta-feira, 2 de novembro de 2017

3 DE NOVEMBRO DIA DE SANTO HUBERTO "O PADROEIRO DOS CAÇADORES"


História do Santo Huberto

Santo Huberto, padroeiro dos caçadores

 
"É no dia 3 e Novembro de cada ano que se celebra o dia de Santo Huberto. É o santo patrono dos caçadores. É ainda invocado pelos matilheiros, arqueiros, guardas florestais, matemáticos, fundidores, peleiros, para os cães, pelos bispos que tem que governar regiões muito problemáticas, pela cidade de Liége e ainda para curar as mordeduras de cães e a raiva.

Santo Huberto viveu no período medieval, entre 656 e 728. Era filho do Duque Bertrand da Aquitania e neto do rei Chariberto, de Toulouse.

Desde jovem que era adepto da caça e muito valente a lutar com as feras. Um dia, num bosque, o seu pai foi atacado por um urso furioso que o ia matar, mas o jovem Huberto chegou a tempo e arremeteu tão fortemente para a fera que esta teve que soltar o Duque Bertrand, assim salvando a sua vida.

 



Foi enviado para estudar no palácio do rei de Neustria (Bélgica) mas ele tinha fracos costumes e fugiu. Foi então para o palácio do Conde de Austrasia, onde recebeu uma boa educação e casou-se com uma filha do conde Dagoberto, Floribane, da qual teve um filho a que chamou Floriberto.

Huberto esqueceu os sábios conselhos da sua santa mãe e dedicou-se unicamente a festas e desportos, deixando de ir à missa. E uma certa Sexta-feira Santa, em vez de assistir às cerimónias religiosas, foi à caça.

Aconteceu então que, diz a lenda, perseguindo um veado em pleno bosque, ele se deteve repentinamente o que fez parar os cães e os cavalos. Entre os cornos do veado apareceu uma cruz luminosa e Huberto ouviu uma voz que lhe dizia: “Se não voltares para Deus cairás no Inferno”.

O jovem príncipe rapidamente foi procurar o Bispo S. Lambert, perante o qual pediu, de joelhos, perdão pelos seus pecados. O santo bispo concedeu-lhe o perdão e dedicou-se a instrui-lo esmeradamente na religião. Pouco tempo depois morria a esposa do príncipe, que pode assim dedicar-se totalmente à vida espiritual. Renunciou ao direito de ser herdeiro do trono, repartiu os seus bens pelos pobres e foi ordenado sacerdote. Entrou então para o convento dos Padres Beneditinos e dedicou-se à oração, à leitura e meditação, enquanto se ocupava com trabalhos humildes como lavrador e pastor de ovelhas.

Desejava ir a Roma ver o túmulo dos Apóstolos S. Pedro e S. Paulo, e ouvir o Sumo Pontífice. E assim partiu, a pé, escalando montanhas cobertas de gelo e atravessando em pequenos barcos rios de caudais fortíssimos, até que conseguiu chegar, depois de mil perigos, à Cidade Eterna.

Estando um belo dia numa igreja de Roma, orando devotamente, quando foi mandado chamar pelo Sumo Pontífice Sérgio. Este contou-lhe que o bispo Lambert tinha sido assassinado pelos inimigos da fé e que era de opinião que a melhor pessoa para substituir o bispo morto era ele, o monge Huberto. Apesar do medo em aceitar tal cargo, uma visão sobrenatural convenceu-o que devia aceitar, tendo sido consagrado bispo da igreja católica.

Santo Huberto foi bispo de Tongres, de Maestricht e de Liège, Bélgica.

O território que competiu governar a S. Huberto era povoado por gentes que adoravam ídolos e eram muito cruéis. Ele percorreu todas as regiões ensinado a verdadeira religião e afastando das gentes as falsa crenças e as maléficas superstições.

 
Deus concedeu-lhe o dom de fazer milagres. Os que tinham maus espíritos, ao encontrarem-se com o santo recuperavam a paz, sendo abandonados pelos maus espíritos. Os que antes adoravam ídolos e deuses falsos, ao ouvi-lo falar tão harmoniosamente de Deus dos Céus, que fez a terra, e tudo quanto existe, exclamavam “Não nos haviam falado assim” e convertiam-se e faziam-se baptizar.

Por rios tormentosos, cruzando selvas tenebrosas, fazendo viagens muito cansativas e percorrendo os campos em procissão, cantando e rezando, visitou todo o território da sua diocese, oferecendo os sacrifícios da sua viagem para a conversão dos pecadores, e Deus respondeu-lhe concedendo-lhe que milhares se convertessem à verdadeira fé.

Um dia viu a casinha de uma mulher pobre em chamas. Pôs-se a rezar com toda a sua fé e o incêndio apagou-se milagrosamente.

Construiu um templo a S. Lamberto, o santo bispo assassinado, e para lá levou as relíquias do mártir (ao abrir-se o túmulo, depois de vários anos, o corpo estava incorrupto, como se tivesse sido acabado de sepultar). À passagem do corpo do santo vários paralíticos ficaram sarados e começaram a andar e vários cegos recuperaram a vista.

Um dia, enquanto S. Huberto celebrava a missa, entrou na igreja um homem louco, que tinha sido mordido por um cachorro com hidrofobia (ou raiva). Toda a gente saiu a correr da praça, mas o santo deu uma bênção ao louco e este ficou instantaneamente sarado e saiu da praça gritando “Voltem tranquilos ao templo que o santo bispo me curou com a sua bênção”. Por isso muita gente invoca S. Huberto contra as mordeduras de cães raivosos.

Outro dia aproximou-se do mar e viu que uma terrível tempestade afundava uma barca cheia de pessoas, e que todos os passageiros caíam entre as ondas embravecidas. O santo ajoelhou-se e orou por eles e milagrosamente os náufragos saíram sãos e salvos. Por isso mesmo os marinheiros têm muita fé a S. Huberto.

No ano 727 Deus anunciou-lhe que estava prestes a morrer, pelo que ao terminar a missa deixou os seus fiéis. “Já não voltarei a a beber deste cálice entre vocês”. Pouco depois adoeceu e morreu santamente, deixando entre as gentes a recordação de uma vida dedicada totalmente ao bem dos demais.

Santo Huberto morreu no dia 30 de Maio de 727.

Santo Huberto foi canonizado em 743.

O seu corpo foi exumado da igreja de S. Pedro, em Liége, em 825; embora morto há muitos anos o seu corpo estava em bom estado, provando a sua santidade a todos os que o viram." (sic)



Santo Huberto foi o nome escolhido para esta modalidadee desportiva.
São objectivos das provas de Santo Huberto, para caçadores com cão de parar, promover o espírito desportivo do caçador, formá-lo na correcta prática do acto cinegético, tendo em consideração os aspectos técnicos, legais e cívicos, a função e utilização do cão de parar, num quadro de respeito pela natureza e pela ecologia. 

Portugal tem uma grande tradição nacional e um longo e brilhante palmarés a nível internacional, contando, inclusivé, com vários títulos mundiais.

terça-feira, 19 de setembro de 2017

PROIBIÇÃO DE CAÇAR EM ÁREAS ARDIDAS

Portaria n.º 274/2017
de 15 de setembro
Considerando que a dimensão e a violência dos incêndios que atingiram os concelhos de Abrantes, Alijó, Almeida, Alvaiázere, Ansião, Arganil, Cantanhede, Carrazeda de Ansiães, Castanheira de Pêra, Castelo Branco, Celorico da Beira, Coimbra, Covilhã, Ferreira do Zêzere, Figueira de Castelo Rodrigo, Figueiró dos Vinhos, Fornos de Algodres, Freixo de Espada à Cinta, Fundão, Gavião, Góis, Gouveia, Grândola, Guarda, Lousã, Mação, Macedo de Cavaleiros, Mangualde, Manteigas, Mealhada, Miranda do Corvo, Mirandela, Mogadouro, Montemor-o-Velho, Murça, Nisa, Oleiros, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penedono, Penela, Pinhel, Proença-a-Nova, Sabugal, Santiago do Cacém, Sardoal, Seia, Sernancelhe, Sertã, Torre de Moncorvo, Vila de Rei, Vila Nova de Foz Côa, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão, dos distritos de Aveiro, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Portalegre, Santarém, Setúbal, Vila Real e Viseu, produziram impactos negativos significativos;
Considerando que a extensão da área atingida e a destruição que provocaram, nomeadamente dos espaços rurais, afetaram significativamente as populações das espécies cinegéticas estabelecidas naqueles espaços, e que é necessário adotar um conjunto de medidas de proteção dos exemplares sobreviventes;
Considerando que a Portaria n.º 142/2015, de 21 de maio, estabeleceu o calendário para as épocas venatórias de 2015-2016, 2016-2017 e 2017-2018, para o exercício da caça a determinadas espécies cinegéticas, bem como a necessidade de se proceder à avaliação anual dos seus efeitos, e à sua alteração sempre que tal se justifique;
Considerando que o período legal de interdição da caça, em áreas percorridas por incêndios, é insuficiente para acautelar a preservação das espécies cinegéticas atingidas, pelo que se torna necessário prolongá-lo durante a presente época venatória;
Considerando que é necessário minimizar os impactos desta medida, sobre as entidades concessionárias de zonas de caça associativas e turísticas, nas áreas percorridas pelos incêndios, isentando-as, em 2018, do pagamento da taxa anual devida por hectare ou fração, concessionado:
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º e do n.º 3 do artigo 91.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 201/2005, de 24 de novembro, 159/2008, de 8 de agosto, 214/2008, de 10 de novembro, 9/2009, de 9 de janeiro, 2/2011, de 6 de janeiro, 81/2013, de 14 de junho, e 167/2015, de 21 de agosto, e nos termos das alíneas d) e e) do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2012, de 18 de outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, nos termos do n.º 5 do Despacho n.º 5564/2017, de 26 de junho, na redação dada pelo Despacho n.º 7088/2017, de 14 de agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração da Portaria n.º 142/2015, de 21 de maio
É aditado um artigo 3.º-A à Portaria n.º 142/2015, de 21 de maio, com a seguinte redação:
«Artigo 3.º-A
Norma transitória
1 - Durante a época venatória de 2017/2018 não é permitido o exercício da caça a qualquer espécie cinegética nos terrenos situados no interior da linha perimetral da área percorrida por incêndio, ou grupos de incêndios contínuos de área superior a 1000 hectares, bem como numa faixa de proteção de 250 metros, que tenham ocorrido nos concelhos de Abrantes, Alijó, Almeida, Alvaiázere, Ansião, Arganil, Cantanhede, Carrazeda de Ansiães, Castanheira de Pêra, Castelo Branco, Celorico da Beira, Coimbra, Covilhã, Ferreira do Zêzere, Figueira de Castelo Rodrigo, Figueiró dos Vinhos, Fornos de Algodres, Freixo de Espada à Cinta, Fundão, Gavião, Góis, Gouveia, Grândola, Guarda, Lousã, Mação, Macedo de Cavaleiros, Mangualde, Manteigas, Mealhada, Miranda do Corvo, Mirandela, Mogadouro, Montemor-o-Velho, Murça, Nisa, Oleiros, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penedono, Penela, Pinhel, Proença-a-Nova, Sabugal, Santiago do Cacém, Sardoal, Seia, Sernancelhe, Sertã, Torre de Moncorvo, Vila de Rei, Vila Nova de Foz Côa, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão.
2 - No ano de 2018, as zonas de caça associativas e turísticas concessionadas cujos terrenos se encontrem abrangidos pelo disposto no número anterior ficam isentas do pagamento da taxa anual a que se referem, respetivamente, as alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 431/2006, de 3 de maio, alterada pelas Portarias n.os 1405/2008, de 4 de dezembro, 210/2010, de 15 de abril, e 267/2014, de 18 de dezembro, proporcionalmente aos hectares, ou fração de hectare, afetados pela proibição de caçar, correspondendo às áreas onde não é permitido o exercício da caça na época venatória de 2017/2018.
3 - Para efeitos do número anterior, compete ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., determinar a área das zonas de caça concessionadas que se encontra abrangida pela isenção e publicitá-la no seu sítio da Internet.
4 - A isenção a que se refere o número anterior é calculada em função da área interdita à caça à data de 1 de janeiro de 2018.
5 - Compete ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., divulgar no seu sítio da Internet os mapas com as áreas onde não é permitido caçar na época venatória de 2017/2018 abrangidas pela presente portaria, podendo os mesmos ser alterados caso se justifique.»
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 277-A/2016, de 21 de outubro.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas, em 8 de setembro de 2017.