Classes de armamento:
1. São armas da classe B as armas de fogo curtas de repetição ou semiautomáticas.
2. São armas da classe B1:
o As pistolas semiautomáticas com os calibres denominados 6,35 mm Browning (.25 ACP ou .25 Auto);
o Os revólveres com o calibre denominado .32 S & W Long.
3. São armas da classe C:
o As armas de fogo longas semiautomáticas, de repetição ou de tiro a tiro, de cano de alma estriada;
o As armas de fogo longas semiautomáticas, de repetição ou de tiro a tiro com dois ou mais canos, se um deles for de alma estriada;
o As armas de fogo longas semiautomáticas ou de repetição, de cano de alma lisa, em que este não exceda 60 cm;
o As armas de fogo curtas de tiro a tiro unicamente aptas a disparar munições de percussão central;
o As armas de fogo de calibre até 6 mm unicamente aptas a disparar munições de percussão anelar;
o As réplicas de armas de fogo, quando usadas para tiro desportivo;
o As armas de ar comprimido de calibre superior a 5,5 mm.
4. São armas da classe D:
o As armas de fogo longas semiautomáticas ou de repetição, de cano de alma lisa com um comprimento superior a 60 cm;
o As armas de fogo longas semiautomáticas, de repetição ou de tiro a tiro de cano de alma estriada com um comprimento superior a 60 cm, unicamente aptas a disparar munições próprias do cano de alma lisa;
o As armas de fogo longas de tiro a tiro de cano de alma lisa.
5. São armas da classe E:
o Os aerossóis de defesa com gás cujo princípio activo seja a capsaicina ou oleoresina de capsicum ( gás pimenta );
o As armas eléctricas até 200000 v, com mecanismo de segurança;
o As armas de fogo e suas munições, de produção industrial, unicamente aptas a disparar balas não metálicas, concebidas de origem para eliminar qualquer possibilidade de agressão letal e que tenham merecido homologação por parte da Direcção Nacional da PSP.
6. São armas da classe F:
o As matracas, sabres e outras armas brancas tradicionalmente destinadas às artes marciais;
o As réplicas de armas de fogo quando destinadas a colecção;
o As armas de fogo inutilizadas quando destinadas a colecção.
Licenciamento
• Licença B, para o uso e porte de armas das classes B e E;
• Licença B1, para o uso e porte de armas das classes B1 e E;
• Licença C, para o uso e porte de armas das classes C, D e E;
• Licença D, para o uso e porte de armas das classes D e E;
• Licença E, para o uso e porte de armas das classes E;
• Licença F, para a detenção, uso e porte de armas da classe F;
• Licença de detenção de arma no domicílio, para a detenção de armas das classes B, B1, C, D e F e uso e porte de arma da classe E;
• Licença especial para o uso e porte de armas das classes B, B1 e E.
Aquisição, detenção, uso e porte de armas
Armas da classe B
1. As armas da classe B são adquiridas mediante declaração de compra e venda ou doação, carecendo de prévia autorização concedida pelo director nacional da PSP.
2. A aquisição, a detenção, o uso e o porte de armas da classe B são autorizados ao Presidente da República, ao Presidente da Assembleia da República, aos deputados, aos membros do Governo, aos representantes da República, aos deputados regionais, aos membros dos Governos Regionais, aos membros do Conselho de Estado, aos governadores civis, aos magistrados judiciais, aos magistrados do Ministério Público e ao Provedor de Justiça.
3. A aquisição, a detenção, o uso e o porte de armas da classe B podem ser autorizados:
o A quem, nos termos da respectiva lei orgânica ou estatuto profissional, possa ser atribuída ou dispensada a licença de uso e porte de arma de classe B, após verificação da situação individual;
o Aos titulares da licença B;
o Aos titulares de licença especial atribuída ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º
Armas da classe B1
1. As armas da classe B1 são adquiridas mediante declaração de compra e venda ou doação, carecendo de prévia autorização concedida pelo director nacional da PSP.
2. A aquisição, a detenção, o uso e o porte de armas da classe B1 podem ser autorizados:
o Aos titulares de licença de uso e porte de arma da classe B1;
o Aos titulares de licença especial atribuída ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º
Armas da classe C
1. As armas da classe C são adquiridas mediante declaração de compra e venda ou doação, carecendo de prévia autorização concedida pelo director nacional da PSP.
2. A aquisição, a detenção, o uso e o porte de armas da classe C podem ser autorizados:
o Aos titulares de licença de uso e porte de arma da classe C;
o A quem, nos termos da respectiva lei orgânica ou estatuto profissional, possa ser atribuída ou dispensada a licença de uso e porte de arma de classe C, após verificação da situação individual.
Armas da classe D
1. As armas da classe D são adquiridas mediante declaração de compra e venda ou doação.
2. A aquisição, a detenção, o uso e o porte de armas da classe D podem ser autorizados:
o a) Aos titulares de licença de uso e porte de arma das classes C ou D;
o b) A quem, nos termos da respectiva lei orgânica ou estatuto profissional, possa ser atribuída ou dispensada a licença de uso e porte de arma de classe D, após verificação da situação individual.
Armas da classe E
1. As armas da classe E são adquiridas mediante declaração de compra e venda.
2. A aquisição, a detenção, o uso e o porte de armas da classe E podem ser autorizados:
o Aos titulares de licença de uso e porte de arma da classe E;
o Aos titulares de licença de uso e porte de arma das classes B, B1, C e D, licença de detenção de arma no domicílio e licença especial, bem como a todos os que, por força da respectiva lei orgânica ou estatuto profissional, possa ser atribuída ou dispensada a licença de uso e porte de arma, verificada a sua situação individual.
Armas da classe F
1. As armas da classe F são adquiridas mediante declaração de compra e venda ou doação.
2. A aquisição, a detenção, o uso e o porte de armas da classe F podem ser autorizados aos titulares de licença de uso e porte de arma da classe F.
Armas da classe G
1. A aquisição de armas veterinárias e lança-cabos pode ser autorizada, mediante declaração de compra e venda, a maiores de 18 anos que, por razões profissionais ou de prática desportiva, provem necessitar das mesmas.
2. A aquisição de armas de sinalização é permitida, mediante declaração de compra e venda e prévia autorização da PSP, a quem desenvolver actividade que justifique o recurso a meios pirotécnicos de sinalização.
3. A aquisição de armas de softair é permitida, mediante declaração de compra e venda, a maiores de 18 anos unicamente para a prática desportiva e mediante prova de filiação numa federação desportiva da modalidade.
4. A autorização referida no n.º 2 deve conter a identificação do comprador e a quantidade e destino das armas de sinalização a adquirir e só pode ser concedida a quem demonstre desenvolver actividade que justifique a utilização destas armas.
5. A detenção, o uso e o porte destas armas só são permitidos para o exercício das mencionadas actividades.
Posse e aquisição de munições para as armas das classes B e B1
1. O proprietário de uma arma das classes B e B1 não pode, em momento algum, ter em seu poder mais de 250 munições por cada uma das referidas classes.
2. A aquisição de munições depende da apresentação do livrete de manifesto da arma, do livro de registo de munições e de prova da identidade do titular da licença.
Aquisição de munições para as armas das classes C e D
1. A compra e venda de munições para as armas das classes C e D é livre, mediante prova da identidade do comprador, exibição do livrete de manifesto da respectiva arma e factura discriminada das munições vendidas.
1 comentário:
as lupas c demoram uma iternidade so brucracia desde tempo despesas cursso e depois de ficar apto no cursso ja quase a um mes nem certeficado nen resposta ando assim desde janeiro sera k ja tenho a lupa c para acaça?
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