A Comissão Europeia (CE) confirmou, em carta enviada à SPEA [1], que o Calendário Venatório para 2008/2009, actualmente em vigor, viola a Directiva Aves da União Europeia. A CE informou que chegou a um entendimento com o Estado Português, em que este se compromete a corrigir as ilegalidades, mas apenas na época venatória de 2009/2010.
Até à reposição total da situação, a SPEA pede nos caçadores para que respeitem a Directiva e assegurem uma boa gestão dos recursos cinegéticos.
A Portaria n.º 345-A/2008, de 30 de Abril (actualmente em vigor) identifica as espécies que é permitido caçar, fixa os respectivos limites diários de abate e os períodos de caça para a época venatória de 2008-2009. A SPEA defendeu junto do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas (SEDRF), por carta enviada em Junho de 2008, que este Calendário Venatório coincide com o período reprodutor e de migração pré-nupcial de várias espécies cinegéticas, violando o disposto no Ponto 4 do Artigo 7º da Directiva Aves.
Infelizmente, o SEDRF não se dignou a responder à SPEA.
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