terça-feira, 20 de outubro de 2009

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Formação passa a ser obrigatória para o exame de carta de caçador




A candidatura para exame de carta de caçador passa a exigir a frequência com aproveitamento de uma acção de formação adequada à especificação pretendida. Estas acções de formação são da exclusiva competência das OSC.
Foi hoje publicada a portaria que define os critérios para a obtenção da carta de caçador, que entra em vigor no dia um de Janeiro do próximo ano.

A referida portaria nº 1229/2009 de 12 de Outubro, aumenta também para quatro o número de fases anuais de exames, em Janeiro, Abril, Julho e Outubro, no mínimo por cada região cinegética.

As candidaturas para exame de caçador passam a ser feitas por via electrónica no portal da AFN.

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